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Moral e ética na polícia

 
Francisco José Pinto de Araújo - Fortaleza(CE) - 30/01/2009
ALUNO CFSD J. ARAÚJO PM-PI 3º PEL - NUMERO 19
O texto abordará os principais aspectos e diferenças entre ética e moral, averiguando como sera a ética e moral por parte dos profissionais de segurança pública, dentro do atual contexto de violência e tendo os direitos humanos como ponto a ser observado diante da violencia. Primeiramente, iremos estabelecer os conceitos e conseqüentes diferenciações existentes entre a ética e moral.

A ética consiste no pensamento e reflexão frente às ações humanas e seus fundamentos, a moral é um conjunto de regras de conduta consideradas como válidas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupos ou pessoa determinada.

Assim, temos como principais diferenças entre os termos conceituados que na moral apenas nos habituamos a agir de acordo com um determinado valor e não nos questionamos sobre eles, enquanto na ética temos consciência de nossas ações.

Atualmente temos tido o aumento dos crimes, não só em quantidade, mas conjugado com a ascensão do potencial agressivo das ações, bem como uso de armamentos mais pesados. A estes aspectos há que se destacar a maior ousadia dos cidadãos infratores e enfrentamento das instituições policiais, demonstrando a fragilidade do Estado para fazer frente às ações criminosas.

Problemas como trafico de drogas e entorpecentes desestabilizam diversas familias, alem de ser fator gerador de outros crimes mais graves.

Diante desse contexto o policial vive o paradigma de dar uma resposta para os problemas que surgem e ao mesmo tempo ser um cidadão, integrante da sociedade e vitima da violencia também.

Ao vivenciar essa situação não pode o policial querer resolver de repente essa onda de crimes como se fosse resolver a qualquer custo. É neste momento que o policial perde as bases de uma atuação ética e com preceitos legais, visando única, quando não exclusivamente, nas prisões / apreensões feitas.

Vale resaltar que o policial tem de obedecer as leis, inclusive as leis promulgada para a promoção e proteção dos Direitos Humanos. Agindo assim, o policial estará não somente cumprindo seu dever legal, mas também respeitando e protegendo a dignidade da pessoa humana, mesmo que para isso tenha de usar a coerção e empregar a força, nos casos estritamente necessários e na medida exata, para o cumprimento do dever legal.

Face ao exposto cabe ao policial discernir e diferenciar as ações legais e corretas do cometimento de arbitrariedades, de forma a primar por uma atuação correta e exemplar. Por fim, o respeito à dignidade da pessoa humana e garantia dos direitos fundamentais devem ser prioridade, de forma a se evitar que atue com a visão de que os fins justificam os meios, ou seja, que pequenos deslizes podem ser cometidos para que se prenda um cidadão infrator.

Referências:

- Marim, Caroline Izidoro (Org.). Ética, cidadania e direitos humanos: livro didático / Caroline Izidoro Marim; Fernanda Frizzo Bragato; José Dimas dávila Maciel Monteiro; design instrucional: Carmen Maria Cipriani Pandini, Daniela Erani Monteiro Will, Viviane Bastos. -3. Ed. rev. -Palhoça: UNISUL Virtual, 2008.
- XIMENES, Sérgio. Minidicinário Ediouro da Língua Portuguesa. 2º ed. Reform -São Paulo: Ediouro, 2000.
- www.wikipedia.org.br

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